Tratamos do CERTIFICADO ENERGÉTICO do seu imóvel !!
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros.
As empresas em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 2500 a 44 890 euros.
Estas coimas, sao extensiveis aos agentes imobiliários / mediadores no âmbito da sua actuação.
Existem coimas associadas?
O preço varia consoante as características do imóvel (tipologia, área e tipo de utilização).
Para além dos honorários dos Peritos Qualificados, para registo no Sistema de Certificação Energética dos Pré-Certificados Energéticos e dos Certificados Energéticos, é necessário pagar uma taxa à Adene, Agencia para a Energia conforme o disposto na Portaria n.º 349-A/2013 de 29 de novembro.
Valor das taxas:
Habitação (em função da tipologia do imóvel):
• 35 € + IVA – Tipologias T0 e T1
• 45 € + IVA – Tipologias T2 e T3
• 55 € + IVA – Tipologias T4 e T5
• 65 € + IVA – Tipologias T6 ou superior
Comércio e Serviços (em função da área útil de pavimento do imóvel):
• 150 € + IVA – Área igual ou inferior a 250 m2
• 350 € + IVA – Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2
• 750 € + IVA – Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2
• 950 € + IVA - Área superior a 5000 m2
Qual o valor do Certificado Energético?
Documentos Principais:
• Caderneta Predial Urbana Actualizada (Finanças) (obrigatório)
poderá ser obtida no site www.portaldasfinancas.gov.pt (sem qualquer custo)
• Certidão da Conservatória (Registo Predial) (obrigatório)
poderá ser obtida no site www.predialonline.pt (mediante tarifário em vigor) ou na Conservatória, bastando uma cópia informativa
• Planta do imóvel (sempre que possível)
Outros Documentos:
• Documentação técnica dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias
• Ficha técnica da habitação
• Licença de utilização
Quais os documentos necessários para a obtenção do Certificado Energético?
A validade de um CE depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim temos:
•10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia no âmbito do RECS;
•6 anos, para edifícios ou fracções de serviços sujeitos a auditorias periódicas à energia no âmbito do RECS;
•1 ano, para edifícios ou fracções de serviços devolutos nos termos do disposto do D.L. 159/2006 de 8 de Agosto.
Qual o prazo de validade dos Certificados Energéticos?
Apenas Peritos Qualificados credenciados para efeito através do Sistema de Certificação Energética (SCE) podem emitir Certificados Energéticos.
Quem emite os Certificados Energéticos?
A responsabilidade de obter o Certificado Energético é dos promotores ou proprietários dos imóveis.
Quem deve pedir o Certificado Energético?
Sim, desde o dia 01 de Dezembro de 2013, aquando da entrada em vigor do D.L. 118/2013 de 20 de Agosto, nas situações acima mencionadas.
Mas já desde 2009 que a apresentação do Certificado Energético é obrigatório para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
É necessário apresentação do Certificado Energético nas seguintes situações:
1. Na fase de Licenciamento do seu projeto, para concluir o processo na Câmara Municipal e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação, o projecto de comportamento térmico deverá ser acompanhado do pré-certificado energético.
2. Quando a sua obra terminar vai necessitar do certificado energético para poder levantar a respetiva licença de utilização do seu imóvel.
3. Assim que colocar o seu imóvel à venda ou para arrendar, o respetivo anúncio de publicitação, quer seja online ou através de agência imobiliária, já deverá conter as informações sobre o certificado energético desse imóvel.
Em que situações é necessário o Certificado Energético?
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 6+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um imóvel de pior Desempenho Energético.
É um documento que visa informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos.
A Certificação Energética permite aos utentes do imóvel obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação.
Neste documento são também apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do Desempenho Energético e do Conforto Térmico, destacando as de maior viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a Eficiência Energética do imóvel, assim como melhorar a classe energética do mesmo.
O que é o Certificado Energético?
Enerfarus, Lda.
Engenharia e Certificação Energética
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